As faturas de água que apresentarem alta de consumo em períodos em que ocorreram deficiências comprovadas no sistema de distribuição poderão ser revisadas, antes do vencimento, quando ocorrerem os seguintes fatos:
– Falta de energia elétrica prolongada no sistema produtor de água;
– Rompimento de redes do sistema distribuidor que obriguem o fechamento das mesmas, para reparos,
por período prolongado;
– Ocorrência de falta d’água devido consumo excessivo, motivado por altas temperaturas (verão), não
suportado pelo sistema produtor.
Deverão ser verificados e analisados os seguintes dados:
– Existência de vazamentos;
– Numero atual de habitantes;
– Existência de reservatório domiciliar (caixa d’água);
– Verificando no cavalete, no momento da visita, a leitura atual, ocorrência da falta d’água e a pressão.
O imóvel do solicitante deverá ser vistoriado verificando:
– Consumo dos últimos 3 anos,;
– Consumos do mesmo mês nos últimos 3 anos;
– Média de consumo referente aos últimos 12 meses;
– Ocorrências na Diretoria de Operações que comprovem a deficiência no abastecimento;
– Cálculo do aumento de consumo que normalmente ocorre em períodos de altas temperaturas (verão),
considerando aumento de 40% no consumo médio.
Vistoriar também os imóveis vizinhos um de cada lado e um em frente, verificando situação do abastecimento no momento e medindo as pressões .
As solicitações deverão ser feitas antes do vencimento da conta no atendimento presencial da SAE e registradas com abertura de processos.
PORTARIA NORMATIVA 01/2019 – Regulamenta a prestação de serviços de revisão de fatura de água e esgoto por alta de consumo devido deficiências no sistema de produção e ou distribuição de água.