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As faturas de água que apresentarem  alta de consumo em períodos em que ocorreram deficiências comprovadas no sistema de distribuição poderão ser revisadas, antes do vencimento, quando ocorrerem os seguintes fatos:

– Falta de energia elétrica prolongada no sistema produtor de água;

– Rompimento de redes do sistema distribuidor que obriguem o fechamento das mesmas, para reparos,

  por período prolongado;

– Ocorrência de falta d’água devido consumo excessivo, motivado por altas temperaturas (verão), não

  suportado pelo sistema produtor.

Deverão ser verificados e analisados os seguintes dados:

 – Existência de vazamentos;

 – Numero atual de habitantes;

 – Existência de reservatório domiciliar (caixa d’água);

 – Verificando no cavalete, no momento da visita, a leitura atual, ocorrência da falta d’água e a pressão.

O imóvel do solicitante deverá ser vistoriado verificando:

 – Consumo dos últimos 3 anos,;

 – Consumos do mesmo mês nos últimos 3 anos;

 – Média de consumo referente aos últimos 12 meses;

 – Ocorrências na Diretoria de Operações que comprovem a deficiência no abastecimento;

 – Cálculo do aumento de consumo que normalmente ocorre em períodos de altas temperaturas (verão),

   considerando aumento de 40% no consumo médio.

   Vistoriar também os imóveis vizinhos um de cada lado e um em frente, verificando situação do abastecimento no            momento e medindo as pressões  .

As solicitações deverão ser feitas antes do vencimento da conta  no atendimento presencial da SAE e registradas com abertura de processos.

            PORTARIA NORMATIVA 01/2019 – Regulamenta a prestação de serviços de revisão de fatura de água e esgoto por alta de consumo devido deficiências no sistema de produção e ou distribuição de água.

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