Caixa d’água com volume suficiente para abastecer os moradores por um período mínimo de 24 horas passa a ser obrigatório em todas as residências de Ourinhos. É o que determina o artigo 65 da Lei Complementar 1.082 de 23 de dezembro de 2020 , que disciplina e atualiza os serviços realizados pela SAE (Superintendência de Água e Esgoto) para abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de lixo. O cálculo utilizado para dimensionar o tamanho do reservatório é de 150 litros a 200 litros por morador.
A caixa d’água, além de garantir o conforto e o abastecimento dos habitantes durante interrupção no fornecimento de água, contribui para manter o equilíbrio de todo o sistema de distribuição, principalmente nos horários de pico de consumo.
Em Ourinhos, imóveis novos que não instalarem reservatórios ficam impedidos de obter o “habite-se” – documento que atesta a legalidade do imóvel. Proprietários de residências ou comércios antigos, sem reservatórios, que forem notificados pela SAE terão 120 dias para providenciar a instalação.
Site: www.sae-ourinhos.com.br
Facebook: facebook.com/prefeituradeourinhos
Twitter: @Sae_Ourinhos
YouTube: SAE Ourinhos – Oficial
Grupo do WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/EYedNr4E3zq0V79jXWQknU
Newsletter: https://www.getrevue.co/profile/sae_ourinhos
Contatos:
Telefone: 3302-1000
WhatsApp: 3302-1000
Ligue Grátis: 0800 0100 414