SAE Ourinhos

Lei determina instalação de caixa d’água em todas as residências de Ourinhos

Caixa d’água com volume suficiente para abastecer os moradores por um período mínimo de 24 horas passa a ser obrigatório em todas as residências de Ourinhos. É o que determina o artigo 65 da Lei Complementar 1.082 de 23 de dezembro de 2020 , que disciplina e atualiza os serviços realizados pela SAE (Superintendência de Água e Esgoto) para abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de lixo. O cálculo utilizado para dimensionar o tamanho do reservatório é de 150 litros a 200 litros por morador.

A caixa d’água, além de garantir o conforto e o abastecimento dos habitantes durante interrupção no fornecimento de água, contribui para manter o equilíbrio de todo o sistema de distribuição, principalmente nos horários de pico de consumo.

Em Ourinhos, imóveis novos que não instalarem reservatórios ficam impedidos de obter o “habite-se” – documento que atesta a legalidade do imóvel. Proprietários de residências ou comércios antigos, sem reservatórios, que forem notificados pela SAE terão 120 dias para providenciar a instalação.

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