Usuários ou proprietários de imóveis com dados incorretos no sistema da SAE devem efetuar a atualização cadastral. A ação é necessária para evitar transtornos e o corte do fornecimento de água.
Quem deve fazer a atualização cadastral?
De acordo com a Lei 1.082/2020, a responsabilidade da atualização cadastral é do usuário ou dono do imóvel que ainda não transferiu a conta de água para seu nome.
Como deve ser feita a atualização cadastral?
O usuário ou proprietário do imóvel deve comparecer à sede da SAE, na avenida Altino Arantes, 369, entre 8h e 16h30. Não é preciso agendamento. O atendimento também através do Portal do cidadão no site sae-ourinhos.com.br
Quais as penalidades para quem não efetuar a atualização cadastral?
A atualização cadastral evita cobrança amigável, protesto em cartório, ajuizamento e em último caso, o corte do fornecimento de água.
Quais documentos são necessários para a atualização cadastral?
Para alterar o nome proprietário do imóvel é preciso apresentar documentos pessoais, documento de aquisição do imóvel (escritura/inventário/doação/formal de partilha/permuta/contrato, sendo esse último com reconhecimento de firmas das partes).
Para alterar somente o usuário é preciso apresentar documentos pessoais do solicitante e contrato de locação/comodato reconhecido firmas das partes.
Vale lembrar que os dados constantes no contrato apresentado deverá corresponder aos dados constantes no sistema da SAE, caso contrário, será preciso apresentar os documentos necessários para comprovação de proprietários/usuários anteriores.