SAE Ourinhos

Imóvel sem caixa d’água não obtém “habite-se” e proprietário pode ser multado

Lei federal do saneamento básico (11.445) obriga todos os imóveis a ter caixa d’água com capacidade suficiente para atender seus moradores por 24 horas em caso de interrupção no abastecimento. Em casas pequenas, a reserva mínima deve ser de 500 litros, segundo normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).

Em Ourinhos, residências ou comércios que não instalarem reservatórios ficam impedidos de obter o “habite-se” – documento que atesta a legalidade do imóvel – e o proprietário pode ser multado.

Todos os meses, o setor de fiscalização da SAE (Superintendência de Água e Esgoto) visita cerca de 40 imóveis que deram entrada no pedido do “habite-se” na Prefeitura para verificar a existência da caixa d’água. A irregularidade, que era frequente no passado, está se tornando mais rara. Apenas 2% dos imóveis novos não têm reservatório. Nesses casos os proprietários são notificados para num prazo de 120 dias providenciar a instalação.

A caixa d’água, além de garantir o conforto e o abastecimento dos moradores durante interrupção no fornecimento de água, contribui para manter o equilíbrio de todo o sistema de abastecimento, principalmente nos horários de pico de consumo.

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