SAE Ourinhos

REGISTROS DE COMPETÊNCIAS E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

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DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS EM CONFORMIDADE COM A LEI COMPLEMENTAR Nº 1.043, DE 16 DE JULHO DE 2019


DO GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA

Ao Gabinete do Superintendente compete:
I – Assistir o Superintendente e prestar-lhe assistência pessoal;
II – Controlar, preparar, registrar e encaminhar o expediente;
III – Redigir e formalizar os atos oficiais da administração, como portarias, ofícios e outros;
IV – Registrar e manter sob guarda, os Decretos, Leis, Leis Complementares, Portarias, Editais e demais Atos;
V – Multigrafar leis e outros atos normativos de interesse da administração, bem como a sua distribuição;
VI – Arquivar notícias a respeito da Autarquia, veiculadas em jornais;
VII – Atender e preparar minutas de correspondência oficial da Superintendência de Água e Esgoto de Ourinhos;
VIII – Desenvolver atividades de imprensa, cerimonial e relações públicas, divulgando atividades internas e externas da SAE;
IX – Realizar estudos e pesquisas para o planejamento e execução de obras;
X – Elaborar e manter atualizado o cadastro de todo o sistema, assim como os dados estatísticos necessários;
XI – Coordenar as atividades relativas à elaboração e à atualização do plano de expansão de redes de distribuição de água e coleta de esgoto sanitário, assim como controlar sua extensão;
XII – Verificar a regularidade do trabalho do sistema de controle interno, bem como auxiliar com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos e objetivar a avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, a legitimidade, a economicidade e a renúncia de receitas;
XIII – Orientar e assessorar as atividades do setor de projetos e fiscalização e cadastro, bem como prestar auxílio aos demais órgãos da Autarquia quanto ao tema;
XIV – Desempenhar outras atividades afins.

DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO


À Diretoria de Administração compete:

I – Orientar, controlar e fiscalizar o registro e controle contábil da administração orçamentária, financeira e patrimonial do órgão;
II – Orientar, controlar e fiscalizar atividades de recrutamento, seleção e treinamento aos controles funcionais e às demais atividades de pessoal;
III – Padronizar, controlar e fiscalizar as atividades de aquisição, da guarda e distribuição de material;
IV – Orientar, controlar e fiscalizar as atividades de tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis da SAE;
V – Organizar escalas e orientar nos serviços do pessoal alocado na diretoria de administração.
VI – Orientar, controlar e fiscalizar as atividades de lançamento e fiscalização dos serviços de água, esgoto e coleta de lixo;
VII – Implementar mecanismos de pesquisa de satisfação quanto aos serviços prestados pela Autarquia;
VIII – Planejar, coordenar, supervisionar as atividades relacionadas aos setores de:
a) Contabilidade;
b) Finanças;
c) Recursos humanos;
d) Tecnologia da informação;
e) Compras;
f) Almoxarifado;
g) Patrimônio.
IX – Desempenhar outras atividades afins.

DA DIRETORIA DE OPERAÇÕES

À Diretoria de Operações compete:

I – Orientar, controlar e fiscalizar as atividades da Estação de Captação, Tratamento e Recalque de Água;
II – Orientar, controlar e fiscalizar as atividades e tarefas do Laboratório;
III – Orientar, controlar e fiscalizar as atividades de oficina e manutenção de bombas;
IV – Orientar, controlar e fiscalizar os serviços da rede de água e de esgoto e manutenção de calçadas decorrentes de intervenção nas redes;
V – Orientar, controlar e fiscalizar as atividades referentes aos poços, reservatórios de água, bem como estações elevatórias, de tratamento de esgoto da SAE;
VI – Orientar, controlar e fiscalizar escalas e nos serviços do pessoal alocado na diretoria de operações.
VII – Orientar, controlar e fiscalizar as atividades de acordo com as normas da Lei Orgânica do Município e Plano Municipal de Saneamento Básico;
VIII – Desempenhar outras atividades afins.

DA DIRETORIA DE GESTÃO DE RESÍDUOS

À Diretoria de Gestão de Resíduos compete:

I – Executar, controlar e fiscalizar as atividades de coleta, remoção e destinação ambientalmente adequada de lixo domiciliar;
II – Planejar e gerenciar a adequada utilização do aterro sanitário municipal, estação de transbordo, usinas de reciclagem e demais mecanismos de destinação final adequada de resíduos sólidos;
III – Analisar e estudar propostas para coleta, remoção e destinação de lixo domiciliar, de forma a melhor atender às necessidades do município e atender às legislações ambientais;
IV – Analisar e estudar as rotas de coleta a fim de melhorar a eficiência das atividades;
V – Orientar, controlar e fiscalizar as atividades dos coletores e demais servidores da diretoria a fim de melhorar a qualidade das atividades e evitar acidentes de trabalho;
VI – Organizar escalas e orientar nos serviços do pessoal alocado na diretoria de coleta de lixo;
VII – Orientar, controlar e fiscalizar as atividades de acordo com as normas da Lei Orgânica do Município e Plano Municipal de Resíduos Sólidos;
VIII – Desempenhar outras atividades afins.


DA DIRETORIA DE RELACIONAMENTO

À Diretoria de Relacionamento compete:
I – Formular e orientar o atendimento e relacionamento da SAE com consumidores;
II – Supervisionar, orientar e fiscalizar os serviços de exclusão e inclusão de novas ligações e o lançamento de tarifas;
III – Planejar medidas de melhoria no relacionamento com consumidores e a racionalização de serviços, inclusive com soluções tecnológicas que facilitem o relacionamento e o atendimento aos consumidores;
IV – Estabelecer normas e procedimentos para a melhoria dos processos das áreas de hidrometria, leitura, atendimento e cadastro imobiliário;
V – Promover as medidas necessárias para manter devidamente atualizado o cadastro técnico e imobiliário das ligações de água, da rede coletora de esgoto e das rotas de coleta de lixo;
VI – Coordenar os serviços de hidrometria e leitura;
VII – Manter atualizado o cadastro de consumidores da SAE;
VIII – Disponibilizar pesquisas e levantamentos que permitam analisar o nível de satisfação dos consumidores;
IX – Acompanhamento e monitoramento da tramitação dos processos abertos pelos consumidores nas respectivas áreas, inclusive quanto ao cumprimento de prazos e retorno ao usuário sobre a conclusão do atendimento;
X – Planejamento e disponibilização de canais de atendimento presencial e telefônico aos consumidores;
XI – Arquivar e manter sob sua guarda os processos/protocolos administrativos finalizados;
XII – Desempenhar outras atividades afins.

DA DIRETORIA DE SERVIÇOS GERAIS

À Diretoria de Serviços Gerais compete:
I – Promover a conservação predial da SAE, com manutenção hidráulica, elétrica e pequenos reparos;
II – Orientar as atividades de limpeza, copa e cozinha;
III – Controlar o acesso a todas as dependências da SAE;
IV – Supervisionar o controle de portarias e instalações;
V – Manter controle de documentação de máquinas e veículos;
VI – Manter controle de escala de motoristas e demais servidores da diretoria;
VII – Acompanhar o controle de consumo de combustíveis, lubrificantes e peças de máquinas e equipamentos;
VIII – Acompanhar a execução dos contratos de manutenção da frota e serviços;
IX – Planejar e supervisionar os serviços de monitoramento eletrônico;
X – Controlar contratos de manutenção de máquinas, equipamentos e serviços relacionados à Diretoria de Serviços Gerais;
XI – Desempenhar outras atividades afins.


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